Os direitos do trabalhador ao ser demitido sem justa causa
Recentemente devido ao grande número demissões que vem ocorrendo diariamente, várias pessoas me questionam sobre quais são seus direitos em caso de ser demitido sem justa causa, diante disto resolvi escrever este artigo esclarecendo ao trabalhador de modo geral quais são seus direitos.
Antes é bom esclarecer o que é demissão sem justa causa, é a modalidade de dispensa em que o empregador por iniciativa própria, resolve pôr fim a relação de emprego sem um motivo justificável para rescindir o contrato de trabalho.
Diante da demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a conceder aviso prévio que pode ser trabalhado ou indenizado, que terá prazo mínimo de 30 dias, que será acrescido de 3 dias de aviso a ser concedido para cada ano completo de trabalho na empresa, limitando a 90 dias.
Em caso de indenização o aviso prévio deverá ser calculado sobre a última remuneração recebida ou na média dos últimos doze meses, caso a remuneração seja variável.
Ainda receberá:
- Saldo de salários, (correspondente aos dias trabalhado anterior a concessão do aviso prévio).
- Décimo terceiro salário proporcional; e caso haja, décimo terceiro salário vencido.
- Férias proporcionais; e férias vencidas caso haja.
- 1/3 de férias;
- Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- Seguro desemprego, que seguirá a seguinte regra:
Más o trabalhador deverá ficar atento, pois, além dos direitos básicos acima especificados, deve se certificar se não possui outros direitos a receber, como horas extras não quitadas, diferenças salariais, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade ou assiduidade, conforme o caso.
E ainda, ficar atento se não está protegido por direito a estabilidade provisória no emprego.
Por isso é sempre bom o trabalhador quando for demitido procurar um advogado especialista em direito do trabalho, para lhe orientar quanto aos seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois somente este profissional poderá lhe orientar sobre que ainda falta a ser quitado.
Cabe destacar, que neste momento de crise é muito importante que o trabalhador resguarde seus direitos, pois, precisará desse dinheiro que lhe é devido para se manter durante o período que encontrar-se desempregado, pois a recolocação no mercado de trabalho está mais difícil.
Por fim, vale relembrar que o empregador tem o prazo de 10 dias para quitar as verbas trabalhistas devidas, caso o aviso prévio seja indenizado, ou caso aviso prévio seja trabalhado, tem até o primeiro dia útil subsequente ao término do aviso para fazer o pagamento.
Elaborado por: Dr. Renato Leandro Felipe, que é advogado especialista em Direito do Trabalho e Cível, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, sócio fundador dos escritórios de advocacias: Gonçalves, Leandro e Marçal Advogados Associados; e Amaral, Leandro e Fleury Advocacia, escritório especializado em Direito do Trabalho.