Os cliente do Banco do Brasil tem somente até 27/10/2014 para reclamar as perdas havidas com o Plano Verão em 1989.

21/10/2013 10:45

Entenda o caso:

        Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: o Plano Verão.

        Entre suas medidas, estava a que extinguiu a OTN, índice usado para correção das Cadernetas de Poupança até então, e determinou a correção de fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89.

         Isso foi feito através da Medida Provisória 32, de 15/01/89, posteriormente convertida na lei 7.730/89.

         As instituições financeiras, com suporte na Medida Provisória 32/69, creditaram a remuneração de todas as Cadernetas de Poupança do mês de fevereiro de 1989, com base na variação da LFT, usando o índice de 22,3589%.

         Ocorre que essa norma não poderia atingir os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia 15 de fevereiro, já que estas contas iniciaram seus trintídios (nome dado ao período aquisitivo de 30 dias que antecedem a correção) antes da entrada em vigor da Medida Provisória.

         É que, como as Cadernetas de Poupança têm natureza contratual, os poupadores têm direito adquirido à correção pela fórmula que estava em vigor no início do período aquisitivo, ou seja, a correção pela OTN.

         Entretanto, como a OTN havia sido extinta, essas cadernetas ficaram sem um índice de correção oficial.

         Conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para preencher esta lacuna da legislação a melhor solução é a aplicação do IPC de janeiro nas correções das cadernetas com aniversário entre os dias 1 e 15 do mês de fevereiro, pois este índice foi o que melhor refletiu a inflação do período.

           No mês de janeiro, o IPC alcançou 42,72%, enquanto o valor aplicado pelos bancos foi de apenas 22,3589%, resultando em um prejuízo para os poupadores no importe de 20,36%.

           Visando receber está diferença os poupadores têm até o dia 27 de outubro de 2014, para entrar com execução da sentença que foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo IDEC contra o Banco do Brasil.

            O Dr. Renato Leandro, esclarece ainda que após esta data ocorrerá a prescrição do direito de ação, vez que, a sentença que condenou o banco a promover o pagamento transitou em julgado em 27 de outubro de 2009, e o prazo prescricional é de cinco anos.

            O referido advogado informa que possui várias ações em andamento junto a Comarca de Edéia visando o recebimento dos expurgos inflacionários do plano verão, ressalta que os recebimentos são muito vantajosos para os clientes, sita como exemplo  de uma cliente que possuía depositado a época, em caderneta de poupança, a quantia de NCz$ 11.132,30 (onze mil cento e trinta e dois cruzados novos e trinta centavos), e hoje o saldo devedor atualizado  corresponde a quantia de mais de R$: 156.000,00 (cento e cinquenta seis mil reais).

            Alerta ainda o Dr. Renato Leandro que deve o cliente correr caso pretenda habilitar a receber os créditos dos expurgos inflacionários relativo ao Plano Verão, pois apesar de faltar um ano para o fim do prazo, muito imprevistos podem acontecer como a recusa do Banco em fornecer os extratos o que ocasionaria a necessidade de se manejar outra ação judicial visando à entrega dos referidos extratos.

           O advogado ainda alerta que os clientes não precisam ter medo de entrar com a referida ação, pois, apesar dos bancos estarem amedrontando os clientes com a informação que a entrada com a referida ação ocasionará a negativa de crédito por parte de todas as instituições bancarias, isto não passa de mera falácia, pois, os Bancos seguem normas editadas pelo Banco Central e legislação vigente, e a recusa na contração de operações de crédito somente pode se processar diante do cliente não preencher os requisitos da operação que pretende contratar. O simples fato de haver uma ação judicial contra o banco não pode ser requisito para se negar a concessão de crédito, sob pena infligir dentre outras normas o Código de Defesa do Consumidor.

           Vale relembrar que os expurgos inflacionários, relativos ao Plano Verão, somente podem ser requeridos por clientes que tinham saldo na conta da caderneta de poupança até 15 de fevereiro de 1989, e que a data do aniversário seja entre 01 e 15 de fevereiro.


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