O QUE É HORA IN ITINERE??

11/11/2016 14:16

     Horas in itinere ou tempo de deslocamento, é o tempo gasto pelo trabalhador de sua residencia ao local de trabalho e vice versa. Sendo que quando esse tempo de deslocamento entre casa trabalho ultrapassa a jornada legal de trabalho do emprego, a mesma deve ser paga com horas extras.

        Por exemplo, se o empregado é contratado para trabalhar 08 (horas) diárias, e além dessas 08 horas trabalhadas ele ainda leva uma hora no descolamento de ida e outra uma hora no deslocamento de volta, a empresa deve pagar ao empregado as 10 horas como se trabalhado fosse.

        Assim a empresa irá pagar horas 08 (oioto) de trabalho normal, e 02 (duas) horas como horas extras ou hora in itinere, sendo que essas ulltimas deve ser acrescida com adicional minimo de 50%.

        Porém não é sempre que ocorre dever da empresa promover o pagamento das horas “in itinere”, como hora extra, para que esse pago seja devido a legislação trabalhista estabelece alguns requisitos, quais sejam:

1º- Que o local de trabalho seja de dificil acesso;

2º - Que não haja transporte público regular, (linha de ônibus que passe pelo local de trabalho).

3º - Que a empresa forneça transporte para seus funcionários;

4º - Que o empregado utilize do meio de transporte fornecido pela empresa.

        Assim se o empregador fornece o transporte porque não existe transporte público na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência após a jornada de trabalho, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”, tendo que a empresa efetuar o pagamento da mesma.

        Vale esclarecer que não importa se o transporte  fornecido pela empresa é gratuito ou pago de forma parcial pelo empregado para o reconhecimento do direito às horas “in itinere”.

        Diante disto, caracterizado a situação descrita acima estará presente o dever de pagar as horas in itinere. Assim o empregador deve observar as situações descrita para evitar condenações a este título, caso venha a ser discutido em juízo o direito do empregado em receber as horas “in itinere”.

        Pois os valores devidos a título de horas extras representam quantia considerável da remuneração do trabalhado. Vejamos:

Tomando como exemplo um trabalhador que ganha um salário mínimo por mês, (atualmente é R$: 880,00), que trabalha 6 dias na semana e gasta 02 horas em seu deslocamento diário, temos que o mesmo irá receber cerca de R$: 324,00 de horas in itinere mensalmente, valor este que representa mais de um terço da remuneração do empregado, que passará a ser de R$: 880,00 + 324,00 = 1.204,00.

        Assim em contratos de trabalhos muito extenso uma condenação em pagamento de horas in itenere, pode levar ao pagamento de valores elevados, de uma só vez.

        Por fim deve o trabalhador também se atentar para seus direitos, visando com isso garantir o recebimento.

 

RENATO LEANDRO FELIPE, é advogado militante na área Trabalhista, Civil e Criminal, além de sócio fundador dos escritórios: Gonçalves, Leandro e Marçal Advogados Associados e Amaral, Leandro e Fleury Advocacia. Atualmente é membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, membro da Associação Brasileira dos advogados Criminalistas - ABRACRIM e exercer o cargo de Delegado da OAB-GO na cidade de Edéia-GO.

Maiores informações sobre o tema em estudo enviem suas perguntas para o e-mail: 

dr.renato@glmadvogados.adv.br