Meu esposo sofreu acidente de trabalho e veio a falecer. Quais os direitos meus e de meus filhos?

06/06/2016 08:41

Bom o primeiro passo a se analisar se houve culpa da empresa com relação ao acidente. Pois só há obrigação de indenizar se a empregadora agiu com culpa ou dolo no seu dever de proteção do trabalhador.

 

Diante disso a morte decorrente do acidente de trabalho sofrido por um trabalhador permite que seus herdeiros cobrem indenização contra o responsável pelo acidente, podendo ser estas indenizações por dano material e/ou por dano moral. (Ou as duas cumuladas)

 

A indenização por dano material significa a restituição de todas as despesas tidas pelos familiares ou o próprio trabalhador em virtude do acidente, tais como despesas com o funeral ou mesmo gastos médicos.

 

O Danos Materiais também compreende parte do rendimento que o trabalhador auferiria até a expectativa de vida média da população brasileira ou até atingir a idade para sua aposentadoria. 

A indenização por dano moral, por sua vez, pode ser pleiteada por aquelas pessoas que pertencem à esfera mais íntima das relações pessoais do trabalhador falecido, tal como seus filhos, esposa e até os pais, desde que demonstre que sofreram um abalo moral com a morte prematura do trabalhador. Pois, está trata-se de um dano de cunho moral sofrido não pela vítima direta da ofensa, mas por pessoas próximas a ela.

 

Destaca ainda, que além da indenização a família tem direito a receber as verbas trabalhistas não recebidas em vida pelo trabalhador, como salário, férias, 13ª salário, horas extras, FGTS entre outras.

 

Por isso é sempre bom procurar um advogado especialista na área para melhor lhe orientar e indicar o caminho a ser seguido.

 

Por: Renato Leandro Felipe, é advogado especialista nas áreas cível e trabalhista, sócio do escritório Gonçalves, Leandro e Marçal Advogados Associados; Delegado da OAB-GO em Edéia-Go; Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO; e sócio do escritório Amaral, Leandro e Fleury Advocacia, escritório especializado em Advocacia Trabalhista.


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