JUSTIÇA DETERMINA APREENSÃO DE BENS EM NOME DO MARIDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA ESPOSA.
O autor de uma ação de execução pediu em juízo que fosse penhora uma motocicleta que encontrava em nome do esposo da executada.
Alegou para tanto que a executada estava se furtando em promover o pagamento da execução pois seu patrimônio encontrava-se todo em nome do esposo.
Demonstrou nos autos que a executada era casada sob o regime de comunhão parcial de bens e que recentemente seu esposo havia adquirido uma motocicleta HONDA/CB600, que estava avaliada em aproximadamente R$: 30,000,00.
Diante das provas juntadas nos autos, o juízo da Comarca de Edéia, determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção da motocicleta.
O Dr. Renato Leandro, advogado do autor da ação, esclareceu que a penhora do bem foi possível em virtude do regime de casamento adotado pelas partes, “como a mulher era casada sob regime de comunhão parcial de bens, entende-se que 50% dos bens pertencente ao esposo também pertence a mulher, assim este patrimônio pode garantir o pagamento da dívida em nome da esposa. ”
Por Sebastião Almeida.